A
PREVIDÊNCIA EM 10 PONTOS
1. A
PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL
A
Previdência Social no Brasil surge na forma de caixas de aposentadoria e
pensão em 1923. Antes disso, existiam caixas ou sociedades de ajuda
mútua formadas pela iniciativa dos próprios trabalhadores.
Na
década de 30 foram criados os institutos de aposentadoria e pensão por
categoria de trabalhadores.
Somente
em1966, com a fusão dos IAPs, é que se cria no Brasil um ente
previdenciário unitário, então chamado Instituto Nacional de Previdência
Social (INPS).
2.
OS RECURSOS DA PREVIDÊNCIA PERMITIRAM A INSTALAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DE
BASE NO PAÍS
No
início, o sistema previdenciário brasileiro tinha muitos contribuintes e
poucos aposentados, o que tornava a Previdência altamente superavitária.
Porém, estes recursos não foram mantidos em um fundo para atender aos
futuros aposentados, mas foram desviados para a construção de diversas
obras, por sucessivos governos.
Esses
recursos viabilizaram a criação da Carteira Agrícola e Industrial do
Banco do Brasil; a construção da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN);
da Companhia Hidrelétrica do São Francisco (CHESF); da Companhia
Nacional de Álcalis (CNA); da Fábrica Nacional de Motores (FNM); a
criação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDE); a
construção de Brasília, da Ponte Rio Niterói e da Itaipu Binacional,
dentre outros exemplos..
3. A
SEGURIDADE SOCIAL NA CONSTITUIÇÃO DE 1.988
O
conceito de Seguridade Social é dado pelo artigo 194 da Constituição
Brasileira e compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos
poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos
relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Compreende as
aposentadorias, pensões, auxílio-doença, salário-maternidade,
salário-família, auxílio reclusão e outros que são garantidos pelo
Regime Geral da Previdência Social (RGPS). E também o SUS, Sistema Único
de Saúde, de cobertura universal e acesso a todas as pessoas.
A
Constituição de 88, por força das lutas anteriores em defesa da saúde e
da previdência, teve de assegurar, ainda que formalmente, importantes
reivindicações dos movimentos sociais, dos trabalhadores rurais e outros
segmentos.
São
amparados pelo RGPS os empregados com carteira assinada, trabalhadores
temporários, empregados domésticos, trabalhador avulso, assim como os
contribuintes individuais e os segurados especiais (trabalhadores
rurais, índios e quilombolas que trabalham em regime de economia
familiar, mas sem receber salário de um empregador).
Os
servidores públicos das três esferas (União, Estados e Municípios) têm
regimes próprios de previdência.
4.
BENEFÍCIOS SOCIAIS SOB ATAQUE PERMANENTE DOS GOVERNOS
O
governo Collor, o primeiro eleito depois da nova Constituição, iniciou
os ataques às conquistas obtidas pelos trabalhadores. Mas foi em 1994,
na gestão Itamar Franco, com Fernando Henrique Cardoso no Ministério da
Fazenda, que o reajuste dos valores dos benefícios foi desatrelado do
reajuste do salário mínimo. Foi criado também o Fundo Social de
Emergência, medida que possibilitou ao governo desviar 20% da
arrecadação da Seguridade Social para o pagamento da dívida pública.
Em
1998, FHC realiza uma primeira reforma na previdência, com o apoio do
presidente da CUT à época, o hoje deputado Vicentinho, do PT. É alterada
a forma de contagem do tempo de aposentadoria. O tempo de serviço é
substituído pelo tempo de contribuição, obrigando os trabalhadores a
comprovarem que de fato trabalharam e contribuíram. Antes a prova cabia
aos patrões.
Posteriormente, FHC criou o fator previdenciário, uma regra matemática
que diminui o valor do benefício, quanto mais jovem o trabalhador ou
trabalhadora alcança o tempo para se aposentar, prejudicando aqueles que
começaram a trabalhar muito jovens.
FHC
também mudou as regras para a concessão da aposentadoria especial,
prejudicando os trabalhadores de áreas perigosas e insalubres, além das
professoras, que praticamente perderam o direito à aposentadoria aos 25
anos de serviço.
5.
GOVERNO LULA ABRE A PREVIDÊNCIA PARA OS BANQUEIROS
A
primeira reforma de Lula foi marcada pelas lutas dos servidores
públicos, que realizaram as primeiras mobilizações contra o governo
recém eleito. Lula iniciou o desmonte do regime próprio de previdência
dos servidores públicos. Sua reforma abriu caminho para a privatização
da previdência, com a instituição do teto para os benefícios e a criação
da previdência complementar. Lula definiu em Lei que obrigatoriamente um
agente financeiro deve participar da constituição desses fundos, criando
um mercado gigantesco para os banqueiros explorarem.
Além
disso, a reforma de Lula, que também contou com o apoio da CUT,
estabeleceu a taxação de inativos (aposentados e pensionistas), definiu
uma idade mínima para a aposentadoria dos servidores públicos, o
rebaixamento dos valores das pensões e o fim da paridade e integralidade
dos vencimentos dos servidores frente aos salários dos colegas da ativa.
O
grande argumento usado pelo governo foi de que os servidores seriam
privilegiados. Só que, na verdade, Lula abriu o caminho para depois
atacar também os direitos dos trabalhadores da iniciativa privada.
6. A
PREVIDÊNCIA É DEFICITÁRIA?
De
acordo com a legislação brasileira, a Seguridade Social tem várias
fontes de receita: COFINS;
Contribuição Sobre o Lucro Líquido das Empresas; CPMF; Concursos de
Prognósticos (Mega-Sena, Lotomania, Quina, Super Sena...), receita
própria do Ministério da Saúde; outras contribuições sociais (DPVAT,
prêmios prescritos e bens apreendidos).
Em
contrapartida, a Seguridade Social também tem suas despesas: benefícios;
Saúde; Assistência Social; custeio e pessoal do INSS; outras ações da
Seguridade (ações prestadas a outros Ministérios); ações do “Fundo de
Combate à Pobreza”.
As
receitas hoje são maiores do que as despesas, mas o governo não computa
todas as receitas e mente dizendo que existe déficit, para justificar a
necessidade de reduzir ainda mais os benefícios.
7. A
PREVIDÊNCIA VAI QUEBRAR POR QUE AS PESSOAS ESTÃO ENVELHECENDO E VIVENDO
MAIS?
De fato
está ocorrendo uma alteração na distribuição etária da população
brasileira. Porém, trata-se de um processo recente e os processos
demográficos naturais se realizam em prazos longos. No caso brasileiro,
pelo menos até 2020, as mudanças se concentrarão principalmente em uma
diminuição relativa da população infantil, com aumento relativo da
população adulta, justamente aquela que está em idade produtiva. Entre
1990 e 2020, calcula-se que a população de zero a 14 anos diminua de
35,0% para 21,5%, a população de 14 a 64 anos aumente de 60,3% para
70,0%, e a população acima de 65 anos aumente um pouco, de 4,8% para
8,8%. As tendências demográficas brasileiras continuarão sendo
favoráveis ao equilíbrio da Previdência até, pelo menos, o início da
terceira década do século XXI. (Em 2010, por exemplo, teremos 123
milhões de pessoas em idade para trabalhar, 86% a mais do que em 1990).
Portanto, a previdência não vai quebrar por que as pessoas estão
envelhecendo e vivendo mais.
8.
POR QUE ENTÃO REFORMAR NOVAMENTE A PREVIDÊNCIA?
Se não
existe déficit e nem o envelhecimento da população inviabiliza a
previdência, por que o governo insiste em mudar as regras? Porque o
governo Lula segue com a mesma política dos governos anteriores e
privilegia a criação de superávits para o pagamento das dívidas interna
e externa aos banqueiros e grandes empresários. Como parte dessa
política, Lula desvia 20% do orçamento da seguridade social para o
orçamento fiscal da União e, daí, para o pagamento da dívida pública.
Diminuindo os gastos da previdência com o pagamento dos benefícios, vai
sobrar mais dinheiro para banqueiros e grandes empresários.
8.
QUASE NINGUÉM APOSENTA MAIS POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SOMENTE POR
IDADE.
O fator
previdenciário, instituído pela lei 9.876, no governo FHC, determina que
a aposentadoria é concedida\ levando em conta três variáveis: a idade do
trabalhador, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida. A
sobrevida é o tempo de vida que os brasileiros ainda terão, de acordo
com estimativa do IBGE, depois de uma determinada idade.
Hoje
nenhum trabalhador consegue mais se aposentar com o valor integral do
benefício antes dos 60 anos de idade. O fator previdenciário criou
dificuldades e limites para o acesso a aposentadoria. Uma sobrevida
maior, conquista dos avanços obtidos até aqui pela humanidade, passou a
ser motivo de punição. Se essa regra do fator previdenciário for
mantida, dentro de algum tempo os trabalhadores, tanto homens como
mulheres, somente conseguirão obter o valor integral da aposentadoria
após os 65 anos de idade.
Com o
fator previdenciário, o segurado do RGPS passou a viver com um elevado
grau de incerteza em relação ao momento de requerer sua aposentadoria,
pois o trabalhador não sabe com antecedência sua situação, que vai
depender da expectativa de sobrevida calculada pelo IBGE.
O
quadro abaixo demonstra como evolui a concessão de aposentadorias com
todos esses ataques sofridos pelos trabalhadores.
9. A
NOVA REFORMA DO GOVERNO LULA E DO FÓRUM NACIONAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
O
Governo Lula, grandes empresários e dirigentes sindicais da base de
apoio do governo estão reunidos num “Fórum Nacional da Previdência
Social” e apresentarão, em breve, novas propostas de mudança da
legislação previdenciária brasileira.
Trata-se de um engodo: esse Fórum é constituído, em sua maioria, por
entidades que apoiaram a primeira reforma da previdência do Governo
Lula, em 2003.
O
“Fórum” do governo já adiantou quais as mudanças que pretende fazer na
previdência: estabelecer a idade mínima de aposentadoria para 65
anos e um tempo mínimo de contribuição de 40 anos, acabar com a
diferenciação de tempo entre homens e mulheres e com os tempos especiais
dos professores e trabalhadores/as rurais, diminuir os valores das
pensões, desvincular o valor do piso previdenciário do salário mínimo e
aumentar para 70 anos a idade para pagamento do benefício assistencial
das pessoas necessitadas.
10.
UMA PROPOSTA DOS TRABALHADORES PARA A PREVIDÊNCIA
Defendemos a ampliação da rede de proteção social prevista na
Constituição brasileira, com a universalização do acesso e a
qualificação da Seguridade Social. Defendemos a revogação de toda a
legislação aprovada nos governos Lula e FHC, que reduziram os direitos
dos/as trabalhadores/as ativos/as e aposentados/as e dificultaram o
acesso à aposentadoria. Defendemos a revogação do fator previdenciário.
Defendemos a fiscalização, o controle rígido por usuários e
beneficiários da previdência de suas contas, o combate à sonegação, às
isenções fiscais fraudulentas e a punição de corruptos e corruptores que
utilizam o dinheiro público em benefício próprio ou dos banqueiros, com
o restabelecimento de um Conselho Nacional de Seguridade Social com
poderes de gestão deliberativa.
Defendemos o combate ao desemprego, à precarização do trabalho e à
informalidade, garantindo carteira assinada para todos e o aumento da
arrecadação da previdência. Defendemos outro modelo econômico, baseado
no fim da sangria de recursos do Estado e do povo brasileiro para o
pagamento dos juros e das dívidas interna e externa aos banqueiros e
grandes empresários e que a sua destinação seja para atender as
reivindicações da população trabalhadora.